Oferta formativa Emprego + Digital

A AEVH está a dinamizar formação 100% financiada na área digital na região do Vale do Homem.

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Estas ações são em parceria com a GTI (entidade formadora com projetos aprovados) e destinam-se a ativos empregados por conta de outrem que podem beneficiar de formação sem custos (financiada pelo PRR/Portugal 2020).

Consulte aqui a lista de cursos para efetuar a sua pré-inscrição

Capacitar os trabalhadores de empresas e de entidades da economia social dos concelhos de Amares, Vila Verde e Terras de Bouro, na área digital, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional

Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:

– com idade igual ou superior a 18 anos e inferior;

– escolaridade mínima em função do nível do curso (nível 2: 6º ano; nível 4: 9º ano; nível 5: 12º ano);
– trabalhadores por conta de outrem (exceto entidades da Administração Pública)
– não são elegíveis: funcionários públicos (central e local),; empresários em nome individual: empregados por conta própria (recibos verdes); e desempregados.
– os formandos que já se encontrem certificados numa UFCD não poderão frequentar a mesma

Subsídio de alimentação 6€/dia de formação.

Atribuído aos participantes que concluam com aproveitamento a formação, sempre que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas em horário pós laboral e desde que garantida a titularidade de conta bancária e entregue comprovativo do período normal de trabalho.

Atribuição de certificado de qualificação aos participantes que concluam com aproveitamento a formação e assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 66/2022 de 01 de Fevereiro.

Dinamize um curso em exclusivo para os colaboradores da sua entidade

Temos abertura e interesse em celebrar Protocolo de Colaboração, nomeadamente para:

  1. Disponibilizar sala/s de formação com capacidade para os formandos definidos, devidamente equipada.
  2. Sugerir formadores para a formação a desenvolver, desde que garantidos os requisitos para a função de formador, de acordo com os requisitos legais associados.

1.    As ações de formação correspondem a UFCD’s (Unidades de formação de curta duração) do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações)

 

2.    Duração das UFCD’s: 25 e 50 horas

 

3.    Nº de Participantes por UFCD: preferencialmente 20 (mínimo: 16 / máximo: 30)

 

4.    O horário pode ser definido
e ajustado em cada ação de formação, podendo ser iniciada após validação dos termos dos procedimentos aplicáveis, em matéria de seleção de formandos e das condições de realização da formação.

  1. A sala de formação deverá ser disponibilizada/identificada para o horário da formação com capacidade para os formandos definidos, devidamente equipada com videoprojector e quadro didax/ flipchart e demais equipamentos informáticos.
  2. Para efeitos de impressão dos registos da formação, durante a formação, deverá ser disponibilizada internet e impressora;
  3. Pode ser disponibilizado/utilizado o Office 365, sem custos, nas condições definidas pela Microsoft.

Consulte a Oferta formativa do Emprego + Digital

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